Legislação
Medida Provisória 353, de 22/01/2007
- A União, por intermédio do agente operador do FC, promoverá a venda dos imóveis referidos no inc. II do caput do art. 6º, mediante leilão ou concorrência pública, independentemente do valor, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei 8.666, de 21/06/93, e observadas as seguintes condições:
I - apresentação de propostas ou lances específicos para cada imóvel;
II - no caso de concorrência, caução no valor correspondente a cinco por cento do valor de avaliação do imóvel;
III - no caso de leilão público, o arrematante pagará sinal correspondente a, no mínimo, vinte por cento do valor da arrematação, complementando o preço no prazo e nas condições previstas em edital, sob pena de perder, em favor da União, o valor do correspondente sinal; e
IV - realização do leilão público por leiloeiro oficial.
§ 1º - No caso de leilão público, a comissão do leiloeiro será de até cinco por cento do valor da arrematação, e será paga pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, conforme condições definidas em edital.
§ 2º - Aos ocupantes dos imóveis referidos no inc. II do caput do art. 6º é assegurado o direito de preferência à compra, pelo preço e nas mesmas condições oferecidas pelo vencedor da licitação, desde que manifestem seu interesse no prazo de até quinze dias, contado da data de publicação do resultado do certame.
§ 3º - O ocupante será notificado, por carta ou edital, da data do certame e das condições da venda com antecedência mínima de trinta dias.
§ 4º - O produto da venda dos imóveis referidos no inc. II do caput do art. 6º será imediatamente recolhido, pelo agente operador, à conta do Tesouro Nacional, e será integralmente utilizado para amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, devendo ser providenciada a emissão de títulos em valor equivalente ao montante recebido para capitalização do FC.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;