Legislação

Medida Provisória 609, de 08/03/2013

Art.
Art. 9º

- A partir da data de publicação desta Lei, o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei 10.925, de 23/07/2004, não mais se aplica às mercadorias ou produtos classificados nos códigos 02.04 e 0206.80.00 da NCM.

Lei 10.925, de 23/07/2004, art. 8º, e s. (Tributário. PIS/PASEP. COFINS)
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