Legislação
Medida Provisória 765, de 29/12/2016
Art. 32
Capítulo VI - DAS CARREIRAS DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA DE INFRAESTRUTURA SÊNIOR (Ir para)
Art. 32- A Lei 11.539/2007, passa a vigora com as seguintes alterações:
Lei 11.539, de 08/11/2007, art. 1º (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior) [Art. 1º - [...]
[...]
§ 6º - A carreira de que trata o inciso I do caput passa a integrar as carreiras de Gestão Governamental, mantidas a estrutura e a composição remuneratória do cargo.] (NR)
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