Legislação
Medida Provisória 765, de 29/12/2016
(D.O. 30/12/2016)
Art. 31
- Os Anexos II, III e IV à Lei 11.539, de 8/11/2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XII, XIII e XIV a esta Medida Provisória.
Lei 11.539, de 08/11/2007 (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior)Art. 32
- A Lei 11.539/2007, passa a vigora com as seguintes alterações:
Lei 11.539, de 08/11/2007, art. 1º (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior) [Art. 1º - [...]
[...]
§ 6º - A carreira de que trata o inciso I do caput passa a integrar as carreiras de Gestão Governamental, mantidas a estrutura e a composição remuneratória do cargo.] (NR)