Legislação
Medida Provisória 998, de 01/09/2020
Art. 5º
Art. 5º
- A Lei 10.438, de 26/04/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 10.438/2002, art. 13 - [...]
[...]
§ 1º - Os recursos da CDE serão provenientes:
I - das quotas anuais pagas por todos os agentes que comercializem energia com consumidor final, mediante encargo tarifário incluído nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão ou de distribuição ou cobrado diretamente dos consumidores pela CCEE, conforme regulamento da Aneel;
II - dos pagamentos anuais realizados a título de uso de bem público;
III - das multas aplicadas pela Aneel a concessionárias, a permissionárias e a autorizadas; e
IV - dos créditos da União de que tratam os art. 17 e art. 18 da Lei 12.783, de 11/01/2013. [[Lei 12.783/2013, art. 17. Lei 12.783/2013, art. 18.]]
[...]
§ 1º-F - Aos recursos de que trata o § 1º serão, excepcionalmente, acrescidos, os recursos de que trata o art. 5º-B da Lei 9.991/2000, conforme regulamento e sob a fiscalização da Aneel. [[Lei 9.991/2000, art. 5º-B.]]
[...]
§ 3º-H - Observado o disposto no § 3º-B, o custo do encargo tarifário por MWh das quotas anuais da CDE de que trata o inciso I do § 1º deverá ser igual para os agentes localizados nos Estados de uma mesma região geográfica, a partir de 01/01/2021. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;