Legislação

Medida Provisória 1.128, de 05/07/2022

Art.
Art. 7º

- O disposto nos art. 9º ao art. 12 da Lei 9.430, de 27/12/1996, não se aplica às instituições a que se refere o caput do art. 1º desta Medida Provisória. [[Medida Provisória 1.128/2022, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 9º. Lei 9.430/1996, art. 12.]]

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