Legislação

Medida Provisória 1.162, de 14/02/2023

Art. 29
Art. 29

- Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 24 da Lei 9.514/1997; [[Lei 9.514/1997, art. 24.]]

II - os seguintes dispositivos da Lei 11.977/2009:

a) os § 2º e § 17 do art. 6º-A; [[Lei 11.977/2009, art. 6º-A.]]

b) o inciso III do caput do art. 7º-B; e [[Lei 11.977/2009, art. 7º-B.]]

c) o § 1º-B do art. 20; e [[Lei 11.977/2009, art. 20.]]

III - os seguintes dispositivos da Lei 14.118/2021:

a) os art. 1º a art. 16; e [[Lei 14.118/2021, art. 1º. Lei 14.118/2021, art. 2º. Lei 14.118/2021, art. 3º. Lei 14.118/2021, art. 4º. Lei 14.118/2021, art. 5º. Lei 14.118/2021, art. 6º. Lei 14.118/2021, art. 7º. Lei 14.118/2021, art. 8º. Lei 14.118/2021, art. 9º. Lei 14.118/2021, art. 10. Lei 14.118/2021, art. 11. Lei 14.118/2021, art. 12. Lei 14.118/2021, art. 13. Lei 14.118/2021, art. 14. Lei 14.118/2021, art. 15. Lei 14.118/2021, art. 16.]]

b) o art. 25. [[Lei 14.118/2021, art. 25.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total