Legislação
Medida Provisória 1.213, de 22/04/2024
Capítulo V - DO PROGRAMA DESENROLA PEQUENOS NEGÓCIOS (Ir para)
Seção única - DOS INCENTIVOS AOS AGENTES FINANCEIROS (Ir para)
Subseção II - DA APURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO (Ir para)
Art. 22- Os saldos contábeis a que se referem os art. 18 a art. 21 serão fornecidos pelo Banco Central do Brasil à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, quando solicitados, com base nos dados disponíveis em seus sistemas de informação, para fins de apuração dos créditos presumidos. [[Medida Provisória 1.213/2024, art. 18. Medida Provisória 1.213/2024, art. 19. Medida Provisória 1.213/2024, art. 20. Medida Provisória 1.213/2024, art. 21.]]
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