Legislação
Medida Provisória 1.221, de 17/05/2024
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (Ir para)
Art. 12- Nos registros de preços gerenciados pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nas hipóteses previstas nesta Medida Provisória, não se aplicam os limites de que tratam o art. 11 desta Medida Provisória e os § 4º e § 5º do art. 86 da Lei 14.133/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 86. Medida Provisória 1.221/2024, art. 11.]]
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