Legislação

Medida Provisória 1.226, de 24/08/2024

Art.
Art. 1º

- Esta Medida Provisória:

I - altera a Lei 12.351, de 22/12/2010, para autorizar a utilização do superávit financeiro do Fundo Social como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas jurídicas e físicas localizadas em ente federativo em estado de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000; [[Lei Complementar 101/2000, art. 65.]]

II - autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações - FGO para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp com beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo 36, de 7/05/2024; e

III - dispõe sobre a subvenção de que trata o art. 2º da Medida Provisória 1.216, de 9/05/2024. [[Medida Provisória 1.216/2024, art. 2º.]]

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