Legislação

Medida Provisória 1.227, de 04/06/2024

Art.
Art. 1º

- Esta Medida Provisória dispõe sobre:

Veja o Ato Declaratória na Medida Provisória 1.227/2024 (que considera os incs. III e IV do art. 1º não inscrito

I - as condições para a fruição de benefícios fiscais;

II - delegação de competência ao Distrito Federal e aos Municípios para o julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, mediante a celebração do convênio de que trata o art. 1º da Lei 11.250, de 27/12/2005; [[Lei 11.250/2005, art. 1º.]]

III - limitação da compensação de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, na hipótese que especifica; e (Veja o Ato Declaratória na Medida Provisória 1.227/2024. que considera o III do art. 1º não inscrito)

IV - revogação de hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. (Veja o Ato Declaratória na Medida Provisória 1.227/2024. que considera o IV do art. 1º não inscrito)

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