Legislação

Medida Provisória 1.245, de 18/07/2024

Art.

(Revogado pela Lei 14.981, de 20/09/2024, art. 29). (Lei 14.981, de 20/09/2024, art. 30. Convalidados os regulamentos, os negócios e os atos jurídicos praticados). Administrativo. Aumenta o limite da subvenção econômica de que trata o art. 2º, caput, da Medida Provisória 1.216, de 9/05/2024. [[Medida Provisória 1.216/2024, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Lei 14.981, de 20/09/2024, art. 29 (Revogação total

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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