Legislação

Medida Provisória 1.245, de 18/07/2024

Art.

Administrativo. Aumenta o limite da subvenção econômica de que trata o art. 2º, caput, da Medida Provisória 1.216, de 9/05/2024. [[Medida Provisória 1.216/2024, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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