Legislação
Medida Provisória 2.174-28, de 24/08/2001
Título IV - DOS INCENTIVOS E DA REMUNERAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DOS INCENTIVOS À ADESÃO (Ir para)
Seção III - INCENTIVOS À LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO (Ir para)
Art. 20- (Revogado pela Lei 12.998, de 18/06/2014. Origem da Medida Provisória 632, de 24/08/2013).
Lei 12.988, de 18/06/2014, art. 44, II (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 632, de 24/12/2013).Medida Provisória 632, de 24/08/2013, art. 27, II (Revoga o artigo).
Redação anterior: [Art. 20 - Aplica-se o disposto no art. 17 ao servidor que estiver afastado em virtude de licença incentivada sem remuneração, exceto a exigência de compatibilidade de horário com o exercício do cargo.]
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