Legislação

Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001

Art. 58

Capítulo IX - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 58

- As empresas exibidoras, as distribuidoras e locadoras de vídeo, deverão ser autuadas pela ANCINE nos casos de não cumprimento das disposições desta Medida Provisória.

Parágrafo único - Constitui embaraço à fiscalização, sujeitando o infrator à pena prevista no caput do art. 60: [[Medida Provisória 2.228-1/2001, art. 60.]]

Lei 12.599, de 23/03/2012, art. 19 (Acrescenta o parágrafo. Origem da Medida Provisória 545, de 29/09/2011).

I - imposição de obstáculos ao livre acesso dos agentes da Ancine às entidades fiscalizadas; e

II - o não atendimento da requisição de arquivos ou documentos comprobatórios do cumprimento das cotas legais de exibição e das obrigações tributárias relativas ao recolhimento da Condecine.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total