Legislação

Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022

Art. 12

Título I - DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)

Capítulo I - DOS CONTRIBUINTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Seção III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Art. 12

- O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.

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