Legislação

Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022
(D.O. 19/10/2022)

Art. 10

- O aposentado por qualquer regime de Previdência Social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Instrução Normativa. (Lei 8.212/1991, art. 12, § 4º; e RGPS - Decreto 3.048/1999, art. 9º, § 1º)


Art. 11

- No caso do exercício concomitante de mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, a contribuição do segurado será obrigatória em relação a cada uma dessas atividades, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição previstos no art. 30 e o disposto nos arts. 36 e 39. (Lei 8.212/1991, art. 12, § 2º; e RGPS - Decreto 3.048/1999, art. 9º, § 13) [[Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 30. Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 36. Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 39.]]

Parágrafo único - O segurado filiado a RPPS que venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS tornar-se-á contribuinte obrigatório em relação a essas atividades. (Lei 8.212/1991, art. 13, § 1º; e RGPS - Decreto 3.048/1999, art. 10, § 2º)


Art. 12

- O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.


Art. 13

- O segurado, inclusive o segurado especial, eleito para cargo de dirigente sindical ou nomeado magistrado da Justiça Eleitoral na forma do inciso II do art. 119 ou do inciso III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal, mantém durante o exercício do mandato ou da magistratura o mesmo enquadramento no RGPS de antes da investidura no cargo. (Lei 8.212/1991, art. 12, § 5º; e Lei 9.528/1997, art. 5º, caput; e RGPS - Decreto 3.048/1999, art. 9º, §§ 10 e 11) [[CF/88, art. 120. Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 119.]]


Art. 14

- O presidiário em regime aberto será enquadrado na categoria de segurado que corresponda à forma de prestação do serviço que exerça.