Legislação
Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022
Título II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)
Capítulo VII - DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA A TERCEIROS (Ir para)
Seção III - DA CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PARA FINS DE ATRIBUIÇÃO DO CÓDIGO FPAS (Ir para)
Art. 87- Para fins de incidência da contribuição devida a terceiros, classificam-se como comerciais ou de serviços, não exclusivamente, as atividades a seguir enumeradas, desenvolvidas em conjunto ou individualmente, sobre as quais aplicam-se as alíquotas previstas no Anexo III:
I - de acordo com o código FPAS 515:
a) empresas de call center;
b) panificação, quando realizada em hipermercado, supermercado, minimercado, mercearia ou armazém, com a finalidade de ampliar a oferta de produtos;
c) limpeza e conservação de prédios;
d) comércio (revendedor) de programas de computador;
e) serviços de tecnologia da informação, inclusive desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, ou customizáveis, e seu licenciamento, instalação, manutenção e atualização, a distância ou nas dependências do cliente;
f) serviços de instalação, manutenção, assistência técnica e reparação de máquinas e equipamentos, inclusive de informática, móveis, eletrodomésticos e bicicletas, exceto se prestados pelo próprio fabricante;
g) serviços de restaurante e bufê, inclusive os prestados a instituições hospitalares e de atendimento coletivo;
h) tinturarias, quando constituírem atividade acessória de serviços pessoais ou fase de atividade comercial;
i) serviços de engenharia consultiva não enquadrados no inciso XVI do caput do art. 86, prestados por pessoa jurídica; [[Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 86.]]
j) coleta de resíduos, sem atividade de tratamento, reciclagem ou industrialização; e
k) sociedades corretoras de seguro;
II - de acordo com o código FPAS 566:
a) televisão aberta e por assinatura; e
b) serviços de engenharia consultiva não enquadrados no inciso XVI do caput do art. 86, prestados por pessoa física; [[Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 86.]]
III - de acordo com o código FPAS 574, instituições de ensino, exceto as de direito público; e
IV - de acordo com o código FPAS 647, associações desportivas que mantêm equipes de futebol profissional.
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