Legislação
Resolução CNJ 125, de 29/11/2010
Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS (Ir para)
Seção III-A - DOS FÓRUNS DE COORDENADORES DE NÚCLEOS (Ir para)
Art. 12-B- Os Fóruns de Coordenadores de Núcleos poderão estabelecer diretrizes específicas aos seus segmentos, entre outras:
Emenda CNJ 2, de 08/03/2016, art. 1º (acrescenta o caput).
I - o âmbito de atuação de conciliadores face ao Código de Processo Civil de 2015;
Resolução CNJ 326, de 26/06/2020, art. 28 (nova redação ao inc. I).
Redação anterior (acrescentado pela Emenda CNJ 2, de 08/03/2016, art. 1º): [I - o âmbito de atuação de conciliadores face ao Novo Código de Processo Civil; ]
II - a estrutura necessária dos Centros para cada segmento da justiça;
Resolução CNJ 326, de 26/06/2020, art. 28 (nova redação ao inc. II).
Redação anterior (acrescentado pela Emenda CNJ 2, de 08/03/2016, art. 1º): [II - a estrutura necessária dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania para cada segmento da justiça; ]
III - o estabelecimento de conteúdos programáticos para cursos de conciliação e mediação próprios para a atuação em áreas específicas, como previdenciária, desapropriação, sistema financeiro de habitação entre outras, respeitadas as diretrizes curriculares estabelecidas no Anexo I.
Emenda CNJ 2, de 08/03/2016, art. 1º (acrescenta o inc. III).
Emenda CNJ 2, de 08/03/2016, art. 1º (acrescenta a Seção III-B).
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