Legislação
Resolução CNJ 326, de 26/06/2020
Art. 14
Art. 14
- A Resolução CNJ 76/2009, de 12/05/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Resolução CNJ 76/2009, art. 1º - O Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário - SIESPJ, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, é integrado pelos Tribunais indicados nos incisos II a VII da CF/88, art. 92 da Constituição Federal. ] (NR)
[...]
[Resolução CNJ 76/2009, art. 2º - O SIESPJ é regido pelos princípios da publicidade, eficiência, transparência, obrigatoriedade de informação dos dados estatísticos e presunção de veracidade dos dados estatísticos informados pelos Tribunais e pela atualização permanente dos indicadores, conforme aprimoramento da gestão dos Tribunais. ] (NR)
[...]
[Resolução CNJ 76/2009, art. 3º - Os dados estatísticos dos Tribunais serão informados ao Conselho Nacional de Justiça por meio de transmissão eletrônica, observado o seguinte calendário:
Parágrafo único - Os dados referentes à litigiosidade serão informados semestralmente e os demais, anualmente. ] (NR)
[...]
[Resolução CNJ 76/2009, art. 4º - Os dados estatísticos serão transmitidos eletronicamente pelos Tribunais pelo sistema on-line, por meio do sítio https://www.cnj.jus.br/corporativo/. ] (NR) [...]
[Resolução CNJ 76/2009, art. 5º - A Presidência de cada Tribunal poderá delegar a magistrado ou a serventuário especializado integrante do Núcleo de Estatística definido pela Resolução CNJ no 49, de 18/12/2007, a função de gerar, conferir e transmitir os dados estatísticos, credenciando-os junto ao Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º - O credenciamento de magistrado ou serventuário far-se-á por meio de ofício dirigido à Presidência do CNJ.
§ 2º - Os Tribunais poderão encaminhar mais de um credenciamento. ] (NR)
[Resolução CNJ 76/2009, art. 6º - As comunicações entre o Conselho Nacional de Justiça, seus órgãos competentes e os Tribunais far-se-ão por meio eletrônico, de acordo com a Lei 11.419, de 19/12/2006. ] (NR)
[...]
[Resolução CNJ 76/2009, art. 7º - O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) receberá os dados estatísticos enviados pelos Tribunais, sob a supervisão da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento. ] (NR)
[...]
[Resolução CNJ 76/2009, art. 8º - Os dados estatísticos serão apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, em forma de relatório, abrangendo:
[...]
§ 1º - A análise crítica e as tendências dos dados estatísticos serão apresentadas em relatório consolidado, pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, em seminário a realizar-se no segundo semestre de cada ano civil.
§ 2º - Conforme o disposto na CF/88, art. 103-B, § 4º, VII, da Constituição Federal, os dados estatísticos do Poder Judiciário constarão do relatório anual do CNJ a ser enviado ao Congresso Nacional.
§ 3º - Os Tribunais manterão espaço permanente e de fácil acesso em seus sítios eletrônicos na rede mundial de computadores para divulgação dos dados estatísticos alusivos à sua atuação administrativa e jurisdicional, inclusive produtividade dos magistrados.
§ 4º - A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentará a divulgação mensal dos dados estatísticos alusivos à produtividade dos magistrados. ] (NR)
[Resolução CNJ 76/2009, art. 9º - Na consolidação dos dados estatísticos, o Conselho Nacional de Justiça observará, sempre que possível, as especificidades da Justiça Eleitoral, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e da Justiça dos Estados e do Distrito Federal. ] (NR)
[CAPÍTULO II - DA COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ESTATÍSTICA E ORÇAMENTO] (NR)
[Resolução CNJ 76/2009, art. 10 - A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento será composta por três Conselheiros, eleitos pelo Plenário do CNJ, e auxiliada pelo DPJ. ] (NR)
[...]
[Resolução CNJ 76/2009, art. 11 - Compete à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, entre outras atribuições, o exercício das funções de orientação e monitoramento do SIESPJ.
§ 1º - A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento poderá criar, alterar e extinguir indicadores a que se refere esta Resolução, de ofício ou mediante sugestão de qualquer Conselheiro, da Corregedoria Nacional de Justiça, do Departamento de Pesquisas Judiciárias ou do Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário. ] (NR)
[...]
[Resolução CNJ 76/2009, art. 12 - A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento instituirá e regulamentará o Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, a ser coordenado pelo DPJ, observada a composição por representantes do Poder Judiciário e da sociedade civil organizada. ] (NR)
[Resolução CNJ 76/2009, art. 13 - A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento promoverá a integração técnica do Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatística do Poder Judiciário com os demais Comitês e Grupos de Trabalho instituídos pelo CNJ. ] (NR)
[...]
[Resolução CNJ 76/2009, art. 14 - [...]
[...]
§ 2º - Os indicadores do Planejamento Estratégico Nacional, estabelecido em Resolução, serão elaborados em conjunto com o Comitê Gestor do Planejamento Estratégico. ] (NR)
[...]
[Resolução CNJ 76/2009, art. 18 - O descumprimento dos prazos estabelecidos nesta Resolução, bem como a omissão ou manipulação intencional dos dados estatísticos, serão comunicados ao Plenário do CNJ por qualquer membro da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, que instaurará o procedimento administrativo disciplinar correspondente, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
[Resolução CNJ 76/2009, art. 19 - A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento poderá auditar as informações prestadas procedendo ao exame e à validação do sistema estatístico dos tribunais.
§ 1º - A Presidência dos tribunais comunicará à Presidência do CNJ eventuais dificuldades técnicas ou materiais de informar quaisquer dos indicadores estatísticos constantes desta Resolução. ] (NR)
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