Legislação

Decreto 3.017, de 06/04/1999
(D.O. 07/04/1999)

Art. 14

- O regime jurídico do pessoal do SESCOOP será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar.

Parágrafo único - A admissão de pessoal em cargo de provimento efetivo dar-se-á em observação às normas específicas editadas pelo Conselho Nacional.