Legislação

Decreto 4.368, de 10/09/2002
(D.O. 11/09/2002)

Art. 2º

- A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Diretoria de Orçamento e Finanças;

II - Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação; e

III - Unidades Regionais de Atendimento.