Legislação

Decreto 4.672, de 16/04/2003
(D.O. 17/04/2003)

Art. 10

- Ao Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos compete:

I - identificar e analisar as condições de competitividade dos produtos turísticos brasileiros;

II - estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos turísticos;

III - identificar os mercados existentes e potenciais, bem como formas alternativas de comercialização dos produtos turísticos brasileiros; e

IV - desenvolver estratégias para a distribuição dos produtos turísticos nos canais de comercialização.


Art. 11

- Ao Departamento de Marketing e Relações Institucionais compete:

I - propor, coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de marketing, de promoção e propaganda do turismo brasileiro no País e no exterior; e

II - coordenar as relações entre a EMBRATUR, entidades e instituições públicas e privadas; e

III - articular, sob a coordenação do Ministério do Turismo, com o Congresso Nacional nos assuntos relacionados à EMBRATUR.


Art. 12

- Ao Departamento de Turismo de Negócios e Eventos compete:

I - coordenar as ações para incrementar e desenvolver a participação do segmento de negócios e eventos no turismo brasileiro;

II - coordenar a participação dos segmentos turísticos brasileiros de negócios e eventos e de lazer e incentivos em eventos e atividades promocionais voltadas ao incremento do fluxo turístico no território brasileiro e no mercado internacional; e

III - ampliar a participação do Brasil no mercado internacional do turismo, no segmento de negócios e eventos.


Art. 13

- Ao Departamento de Estudos e Pesquisas compete:

I - propor, coordenar, supervisionar e apoiar a realização de estudos, pesquisas, análises, levantamentos e sistematização de dados estatísticos sobre o setor turístico, com o objetivo de orientar as políticas públicas e subsidiar a tomada de decisão da iniciativa privada;

II - criar base de dados de informações gerenciais sobre a oferta e demanda turística para apoiar a tomada de decisão nas áreas pública e privada;

III - realizar estudos e pesquisas sobre oportunidades de investimentos na área de turismo; e

IV - interagir com instituições correlatas em nível nacional e internacional, buscando o constante aprimoramento da área de pesquisa e informação turística.