Legislação

Decreto 4.705, de 23/05/2003
(D.O. 26/05/2003)

Art. 1º

- O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, criada pelo Decreto-Lei 1.110, de 09/07/70, alterado pela Lei 7.231, de 23/10/84, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o Território Nacional.


Art. 2º

- O INCRA tem os direitos, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidos na Lei 4.504, de 30/11/64 (Estatuto da Terra) e legislação complementar, em especial a promoção e a execução da reforma agrária e da colonização.