Legislação
Decreto 4.705, de 23/05/2003
(D.O. 26/05/2003)
- O INCRA será dirigido por um Conselho Diretor composto pelo Presidente, três Diretores-Executivos, um Superintendente Nacional e um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
§ 1º - O Presidente, os Diretores-Executivos e os Superintendentes Nacionais serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.
§ 2º - O Procurador-Chefe será nomeado por indicação do Advogado-Geral da União.
§ 3º - A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverá ser submetida, pelo Presidente do INCRA, à aprovação da Controladoria-Geral da União.
§ 4º - Os demais cargos em comissão e funções de confiança serão providos mediante ato do Presidente do INCRA.