Legislação

Decreto 4.705, de 23/05/2003
(D.O. 26/05/2003)

Art. 16

- Às Superintendências Regionais compete coordenar e executar as atividades de suas respectivas unidades, na área de sua atuação, definidas no regimento interno do INCRA.


Art. 17

- Às Unidades Avançadas compete a execução das atividades finalísticas e outras específicas definidas no regimento interno do INCRA.