Legislação
Decreto 4.705, de 23/05/2003
(D.O. 26/05/2003)
Art. 21
- Os órgãos descentralizados ficam sujeitos à orientação técnica e normativa dos Diretores-Executivos, das Superintendências Nacionais, da Auditoria e da Procuradoria Federal Especializada.
Art. 22
- As normas de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes da Estrutura Regimental do INCRA serão estabelecidas no regimento interno.
Art. 23
- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Presidente do INCRA, [ad referendum] do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.
Anexo I [omissis]
Anexo II [omissis]
Anexo III [omissis]