Legislação
Decreto 4.705, de 23/05/2003
(D.O. 26/05/2003)
- Os órgãos descentralizados ficam sujeitos à orientação técnica e normativa dos Diretores-Executivos, das Superintendências Nacionais, da Auditoria e da Procuradoria Federal Especializada.
- As normas de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes da Estrutura Regimental do INCRA serão estabelecidas no regimento interno.
- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Presidente do INCRA, [ad referendum] do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.