Legislação

Decreto 4.705, de 23/05/2003
(D.O. 26/05/2003)

Art. 21

- Os órgãos descentralizados ficam sujeitos à orientação técnica e normativa dos Diretores-Executivos, das Superintendências Nacionais, da Auditoria e da Procuradoria Federal Especializada.


Art. 22

- As normas de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes da Estrutura Regimental do INCRA serão estabelecidas no regimento interno.


Art. 23

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Presidente do INCRA, [ad referendum] do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.

Anexo I [omissis]
Anexo II [omissis]
Anexo III [omissis]