Legislação

Decreto 4.723, de 06/06/2003
(D.O. 09/06/2003)

Art. 9º

- Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável compete exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.992, de 30/10/2001.


Art. 10

- (Revogado pelo Decreto 4.892, de 25/11/2003).

Redação anterior: [Art. 10 - Ao Conselho Curador do Banco da Terra compete exercer as atribuições estabelecidas no Decreto 3.475, de 19/05/2000.]