Legislação

Decreto 4.723, de 06/06/2003
(D.O. 09/06/2003)

Art. 12

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos das respectivas Secretarias, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.