Legislação

Decreto 4.968, de 30/01/2004
(D.O. 30/01/2004)

Art. 7º

- Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria com os órgãos da Presidência da República e os da administração pública federal, direta e indireta, quando necessário ou por determinação do Ministro de Estado; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 8º

- Aos Subchefes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.


Art. 9º

- Ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.