Legislação

Decreto 4.968, de 30/01/2004
(D.O. 30/01/2004)

Art. 10

- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais serão feitas pela Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 11

- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

§ 3º - A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada órgão ou entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.


Art. 12

- O desempenho de função na Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.


Art. 13

- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EMCOMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E ASSUNTOSINSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/FG

No

DENOMINAÇÃO/

CARGO

NE/

DAS/

FG

ASSESSORIAESPECIAL

1

Assessor-Chefe daAssessoria Especial

101.6

5

Assessor Especial

102.5

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

8

Assessor

102.4

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

101.4

8

Assessor Técnico

102.3

4

Oficial-de-GabineteII

102.2

3

Oficial-de-GabineteI

102.1

SUBCHEFIA DEASSUNTOS PARLAMENTARES

1

Subchefe

NE

1

Subchefe Adjunto

101.5

1

Assessor Especial

102.5

10

Assessor

102.4

8

Assessor Técnico

102.3

5

Oficial-de-GabineteII

102.2

8

Oficial-de-GabineteI

102.1

SUBCHEFIA DEASSUNTOS FEDERATIVOS

1

Subchefe

NE

1

Subchefe Adjunto

101.5

4

Assessor Especial

102.5

6

Assessor

102.4

5

Assessor Técnico

102.3

1

Oficial deGabinete II

102.2

7

Oficial-de-GabineteI

102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EMCOMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E ASSUNTOSINSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QUANT.

VALOR

QUANT.

VALOR

NE

6,56

-

-

2

13,12

DAS 101.6

6,15

-

-

1

6,15

DAS 101.5

5,16

-

-

3

15,48

DAS 101.4

3,98

-

-

1

3,98

DAS 101.3

1,28

-

-

-

-

DAS 101.2

1,14

-

-

-

-

DAS 101.1

1

-

-

-

-

 

DAS 102.5

5,16

-

-

10

51,6

DAS 102.4

3,98

-

-

24

95,52

DAS 102.3

1,28

-

-

21

26,88

DAS 102.2

1,14

-

-

10

11,4

DAS 102.1

1

-

-

18

18

TOTAL

90

242,13

 

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

DA CC P/ SECOP (A)

DA SEGES P/ SECOP (B)

QUANT.

VALOR

QUANT.

VALOR

CNE

6,56

2

13,12

-

-

DAS101.6

6,15

-

-

1

6,15

DAS101.5

5,16

2

10,32

1

5,16

DAS101.4

3,98

-

-

1

3,98

DAS101.3

1,28

-

-

-

-

DAS101.2

1,14

-

-

-

-

DAS102.5

5,16

5

25,8

5

25,8

DAS102.4

3,98

16

63,68

8

31,84

DAS102.3

1,28

13

16,64

8

10,24

DAS102.2

1,14

6

6,84

4

4,56

DAS102.1

1

15

15

3

3

TOTAL

59

151,4

31

90,73

SALDO DE REMANEJAMENTO (A+B)

90

242,13