Legislação
Decreto 4.968, de 30/01/2004
(D.O. 30/01/2004)
- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais serão feitas pela Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3º - A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada órgão ou entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
- O desempenho de função na Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EMCOMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E ASSUNTOSINSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE | CARGO/FG No | DENOMINAÇÃO/ CARGO | NE/ DAS/ FG |
ASSESSORIAESPECIAL | 1 | Assessor-Chefe daAssessoria Especial | 101.6 |
5 | Assessor Especial | 102.5 | |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
8 | Assessor | 102.4 | |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
8 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Oficial-de-GabineteII | 102.2 | |
3 | Oficial-de-GabineteI | 102.1 | |
SUBCHEFIA DEASSUNTOS PARLAMENTARES | 1 | Subchefe | NE |
1 | Subchefe Adjunto | 101.5 | |
1 | Assessor Especial | 102.5 | |
10 | Assessor | 102.4 | |
8 | Assessor Técnico | 102.3 | |
5 | Oficial-de-GabineteII | 102.2 | |
8 | Oficial-de-GabineteI | 102.1 | |
SUBCHEFIA DEASSUNTOS FEDERATIVOS | 1 | Subchefe | NE |
1 | Subchefe Adjunto | 101.5 | |
4 | Assessor Especial | 102.5 | |
6 | Assessor | 102.4 | |
5 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Oficial deGabinete II | 102.2 | |
7 | Oficial-de-GabineteI | 102.1 | |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EMCOMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E ASSUNTOSINSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO | DAS UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QUANT. | VALOR | QUANT. | VALOR | ||
NE | 6,56 | - | - | 2 | 13,12 |
DAS 101.6 | 6,15 | - | - | 1 | 6,15 |
DAS 101.5 | 5,16 | - | - | 3 | 15,48 |
DAS 101.4 | 3,98 | - | - | 1 | 3,98 |
DAS 101.3 | 1,28 | - | - | - | - |
DAS 101.2 | 1,14 | - | - | - | - |
DAS 101.1 | 1 | - | - | - | - |
DAS 102.5 | 5,16 | - | - | 10 | 51,6 |
DAS 102.4 | 3,98 | - | - | 24 | 95,52 |
DAS 102.3 | 1,28 | - | - | 21 | 26,88 |
DAS 102.2 | 1,14 | - | - | 10 | 11,4 |
DAS 102.1 | 1 | - | - | 18 | 18 |
TOTAL | 90 | 242,13 |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
QUANT. | VALOR | QUANT. | VALOR | ||
CNE | 6,56 | 2 | 13,12 | - | - |
DAS101.6 | 6,15 | - | - | 1 | 6,15 |
DAS101.5 | 5,16 | 2 | 10,32 | 1 | 5,16 |
DAS101.4 | 3,98 | - | - | 1 | 3,98 |
DAS101.3 | 1,28 | - | - | - | - |
DAS101.2 | 1,14 | - | - | - | - |
DAS102.5 | 5,16 | 5 | 25,8 | 5 | 25,8 |
DAS102.4 | 3,98 | 16 | 63,68 | 8 | 31,84 |
DAS102.3 | 1,28 | 13 | 16,64 | 8 | 10,24 |
DAS102.2 | 1,14 | 6 | 6,84 | 4 | 4,56 |
DAS102.1 | 1 | 15 | 15 | 3 | 3 |
59 | 151,4 | 31 | 90,73 | ||