Legislação
Decreto 5.011, de 11/03/2004
(D.O. 12/03/2004)
Art. 16
- Às Superintendências Regionais compete coordenar e executar as atividades de suas respectivas unidades, na área de sua atuação, definidas no regimento interno do INCRA.
Art. 17
- Às Unidades Avançadas compete a execução das atividades finalísticas e outras específicas definidas no regimento interno do INCRA.