Legislação
Decreto 5.036, de 07/04/2004
(D.O. 08/04/2004)
- À Secretaria de Políticas Culturais compete:
I - coordenar o processo de formulação e avaliação das políticas da área cultural;
II - subsidiar o processo de formulação das políticas públicas da área cultural;
III - coordenar o desenvolvimento e a implementação do Sistema Nacional de Informações Culturais, bem como assegurar a sua manutenção;
IV - coordenar e promover estudos sobre o impacto econômico das atividades culturais, tanto por suas manifestações diretas quanto pelos efeitos indiretos que causam a outros setores de atividade da sociedade;
V - coordenar e supervisionar os atos relativos ao cumprimento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar as providências referentes aos tratados e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, sobre direitos do autor e direitos que lhe são conexos;
VI - assistir técnica e administrativamente ao CNPC; e
VII - coordenar e promover estudos e pesquisas para subsidiar a formulação das políticas da área cultural.
- À Secretaria de Programas e Projetos Culturais compete:
I - elaborar, executar e avaliar programas e projetos estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural;
II - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais; e
III - coordenar e promover estudos e pesquisas aplicados que subsidiem a elaboração, execução e avaliação de programas e projetos culturais.
- À Secretaria do Audiovisual compete:
I - elaborar e submeter ao Conselho Superior do Cinema a política nacional do cinema e do audiovisual;
II - elaborar e submeter ao Conselho Superior do Cinema as políticas públicas e diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual brasileira;
III - aprovar planos gerais de metas para a implementação de políticas públicas relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais e acompanhar a sua execução;
IV - instituir programas de fomento às atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras;
V - aprovar e controlar a execução de projetos de co-produção, produção, distribuição, comercialização, exibição e infra-estrutura relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais realizados com recursos públicos e incentivos fiscais;
VI - promover a participação de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras em festivais nacionais e internacionais;
VII - orientar e supervisionar as atividades da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico de Atividades Audiovisuais;
VIII - planejar, promover e coordenar as ações necessárias à difusão, à preservação e à renovação das obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais brasileiros, bem assim à pesquisa, à formação e à qualificação profissional; e
IX - representar o Brasil em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais.
- À Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural compete:
I - promover e apoiar as atividades de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania, a cargo do Ministério;
II - acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Articulação Institucional da Cultura, a implementação dos fóruns de política cultural, responsáveis pela articulação entre o Ministério e a comunidade cultural; e
III - subsidiar a Secretaria de Políticas Culturais no processo de formulação das políticas públicas da área cultural relacionadas com a promoção da diversidade e do intercâmbio cultural e a proteção dos direitos autorais.
- À Secretaria de Articulação Institucional compete:
I - promover e apoiar a difusão da cultura brasileira no País e no exterior, em colaboração com os demais órgãos e entidades públicos e privados, ampliando o acesso;
II - promover a articulação intersetorial, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, necessária à execução e integração dos programas e projetos culturais do Governo Federal, bem assim com os demais níveis de governo;
III - coordenar a implementação dos fóruns de política cultural, responsáveis pela articulação entre o Ministério e a comunidade cultural;
IV - coordenar e supervisionar os assuntos internacionais, bilaterais e multilaterais, no campo da cultura;
V - interagir e articular-se com órgãos e entidades públicos e privados para o desenvolvimento de ações que assegurem o alcance dos impactos econômicos e sociais das políticas públicas na área cultural;
VI - coordenar grupos temáticos destinados à elaboração de propostas de políticas e ações voltadas para a transversalidade e inclusão na área cultural; e
VII - auxiliar o Ministro de Estado na supervisão e orientação às Representações Regionais.
- À Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura compete:
I - coordenar a formulação de diretrizes gerais e dar publicidade aos critérios de alocação e de uso que orientarão a utilização dos recursos provenientes do FNC, dos mecanismos de incentivo a projetos culturais e outros fundos, recursos e instrumentos;
II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de análise, avaliação e aprovação de projetos culturais;
III - operacionalizar programas e projetos relacionados com a promoção e incentivo à cultura aprovados;
IV - coordenar e executar as atividades de recebimento, cadastramento, controle de documentos, processos e dados de proponentes e os respectivos projetos culturais;
V - supervisionar, coordenar e executar as atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos resultados dos projetos culturais beneficiados;
VI - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais;
VII - executar os serviços de suporte técnico e administrativo referentes à operacionalização do PRONAC; e
VIII - prestar apoio técnico e administrativo à CNIC, gerando informações que subsidiem o desempenho de suas competências.