Legislação
Decreto 5.285, de 25/11/2004
(D.O. 26/11/2004)
- A Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, fundação pública, vinculada ao Ministério das Relações Exteriores, instituída pelo Decreto 69.553, de 18/11/71, em conformidade com a Lei 5.717, de 26/10/71, reger-se-á por este Estatuto.
Parágrafo único - A FUNAG tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, e poderá estabelecer representações nos Estados da Federação.
- São finalidades da FUNAG:
I - realizar e promover atividades culturais e pedagógicas no campo das relações internacionais e da história diplomática do Brasil;
II - realizar e promover estudos e pesquisas sobre problemas atinentes às relações internacionais;
III - divulgar a política externa brasileira, em seus aspectos gerais;
IV - contribuir para a formação no País de opinião pública nacional sensível aos problemas de convivência internacional;
V - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades e com este Estatuto; e
VI - apoiar a preservação da memória diplomática do Brasil.