Legislação

Decreto 6.372, de 14/02/2008
(D.O. 15/02/2008)

Art. 20

- Aos Superintendentes Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUFRAMA.