Legislação
Decreto 6.976, de 08/10/2009
(D.O. 09/10/2009)
- As competências de órgão setorial de contabilidade, previstas no art. 9º, serão exercidas pela unidade responsável pela atividade de finanças dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e dos órgãos da Presidência da República, observadas a definição discriminada no § 2º do art. 6º e a delegação prevista no art. 9º, na forma de regimento interno aprovado no âmbito de cada órgão setorial.
- A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda expedirá os normativos complementares que se fizerem necessários à implantação e ao funcionamento do Sistema de Contabilidade Federal.
- Revoga-se o Decreto 3.589, de 06/09/2000.
Brasília, 07/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega