Legislação
Decreto 7.078, de 26/01/2010
(D.O. 27/01/2010)
- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado; e
V - supervisionar, avaliar e submeter ao Ministro de Estado plano de ação e negociações com governos e entidades internacionais.