Legislação

Decreto 8.415, de 27/02/2015
(D.O. 27/02/2015)

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, de que tratam os arts. 21 a 29 da Lei 13.043, de 13/11/2014.

Parágrafo único - O Reintegra tem por objetivo devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

Referências ao art. 1