Legislação

Decreto 8.867, de 03/10/2016
(D.O. 04/10/2016)

Art. 16

- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da Funasa.