Legislação
Decreto 9.186, de 01/11/2017
(D.O. 03/11/2017)
- O apoio administrativo às atividades do Condraf será prestado pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.
- A participação nas atividades do Condraf será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
- As dúvidas e os casos omissos quanto ao disposto neste Decreto serão resolvidos pelo Presidente do Condraf.
- Fica revogado o Decreto 8.735, de 3/05/2016.
Brasília, 01/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha