Legislação
Decreto 9.360, de 07/05/2018
(D.O. 07/05/2018)
- O Ministério da Justiça, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;
II - política judiciária;
III - direitos dos índios;
IV - políticas sobre drogas;
V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;
VI - nacionalidade, imigração e estrangeiros;
VII - ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;
VIII - prevenção à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional;
IX - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações governamentais e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção, e aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
X - atuação em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos, sem prejuízo das atribuições dos órgãos integrantes do Sisnad;
XI - política nacional de arquivos; e
XII - assistência aO Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério.
Parágrafo único - A competência de que trata o inciso III do caput inclui o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas.