Legislação

Decreto 10.995, de 14/03/2022
(D.O. 15/03/2022)

Art. 16

- À Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão compete:

I - editar atos normativos relativos aos benefícios e aos serviços previdenciários vinculados ao RGPS;

II - gerenciar, coordenar, uniformizar, supervisionar e elaborar planos, programas e metas das atividades sobre os procedimentos:

a) de cadastro de dados pessoais dos beneficiários, de eventos, de recolhimentos e de contribuições previdenciárias e dos demais assuntos relativos ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS;

b) para o reconhecimento de direito aos benefícios assistenciais e previdenciários do RGPS;

c) de compensação previdenciária e de consignação em benefícios do RGPS;

d) para a implementação dos acordos internacionais de previdência;

e) para a manutenção e o pagamento dos benefícios assistenciais e previdenciários do RGPS;

f) de operacionalização do seguro defeso do pescador artesanal;

g) de prestação de serviço social;

h) de habilitação e reabilitação profissional;

i) de revisão de benefícios assistenciais e previdenciários do RGPS;

j) de apuração de indícios de irregularidades detectados em benefícios assistenciais e previdenciários do RGPS e de retroalimentação do valor apreendido para fins de conformidade;

k) de cobrança administrativa de valores indevidos pagos em benefícios assistenciais e previdenciários do RGPS; e

l) para os demais serviços e benefícios do RGPS operacionalizados pelo INSS;

III - planejar, propor, coordenar, normatizar, supervisionar, uniformizar, executar e avaliar as ações:

a) de melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados e de relacionamento com os usuários;

b) de atendimento presencial e remoto aos usuários dos serviços e de autoatendimento;

c) para localização, alteração e instalação das Agências da Previdência Social;

d) para utilização e modernização dos sistemas corporativos de atendimento, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação;

e) referentes ao atendimento do público externo, das entidades e dos sindicatos relativos a benefícios, serviços previdenciários, cumprimento das determinações judiciais e referentes aos acordos de cooperação técnica para desconto de mensalidades associativas em benefícios previdenciários; e

f) para o desenvolvimento de planos, programas, procedimentos e metas das atividades para o atendimento e para a análise de benefícios;

IV - padronizar os procedimentos de atendimento e funcionamento das unidades de atendimento;

V - elaborar estudos técnicos e executar ações para a gestão, a classificação, a adequação e a diversificação da topologia e da tipologia da rede de atendimento;

VI - supervisionar os serviços de modernização, suporte e manutenção da rede de atendimento do INSS, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação;

VII - monitorar o desempenho da rede de atendimento e de seus gestores, em articulação com a Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação;

VIII - coordenar a gestão da operacionalização de parcerias e dos convênios e acordos relacionados com o atendimento ao usuário;

IX - adotar instrumentos para visibilidade e transparência dos serviços, dos canais de atendimento e dos critérios de acesso aos benefícios e serviços operacionalizados pelo INSS;

X - gerir e expandir canais de interação com o usuário para atendimento presencial e remoto; e

XI - definir as regras e os requisitos dos sistemas informatizados de atendimento e benefício e de automação, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação.