Legislação
Decreto 11.095, de 13/06/2022
(D.O. 14/06/2022)
Art. 14
- Os órgãos descentralizados exercerão suas atividades em conformidade com as diretrizes do Presidente do IBAMA e, para questões específicas, em observância às diretrizes dos órgãos seccionais e dos órgãos específicos singulares.