Legislação

Decreto 11.098, de 20/06/2022
(D.O. 21/06/2022)

Art. 24

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.