Legislação

Decreto 11.201, de 20/09/2022
(D.O. 21/09/2022)

Art. 1º

- A Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, fundação pública vinculada ao Ministério da Educação, cuja instituição foi autorizada pela Lei 6.687, de 17/09/1979, tem sede e foro no Município do Recife, Estado de Pernambuco.


Art. 2º

- A FUNDAJ tem por finalidade promover estudos e pesquisas no campo das ciências sociais nas Regiões Norte e Nordeste do País.