Legislação

Decreto 11.201, de 20/09/2022
(D.O. 21/09/2022)

Art. 3º

- A FUNDAJ tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de direção superior: Conselho Diretor;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da FUNDAJ:

a) Gabinete; e

b) Coordenação-Geral de Comunicação e Mídia;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Diretoria de Planejamento e Administração; e

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Pesquisas Sociais;

b) Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte; e

c) Diretoria de Formação Profissional e Inovação.