Legislação
Decreto 11.993, de 10/04/2024
(D.O. 11/04/2024)
- São princípios da Política Nacional das MPEs:
I - a liberdade de criar e desenvolver empresas em um ambiente de negócios favorável;
II - o respeito e a efetivação do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, independentemente do regime formal e tributário;
III - a convergência regulatória com a simplificação normativa e administrativa e com o respeito às relações jurídicas plenamente constituídas;
IV - a cooperação, a comunicação e a atuação transversal na implementação dos programas, dos projetos, das iniciativas e das ações de fomento às microempresas e às empresas de pequeno porte; e
V - a perenidade das iniciativas de fomento às microempresas e às empresas de pequeno porte.
- São diretrizes da Política Nacional das MPEs:
I - reconhecer o papel dos empreendimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte nas cadeias produtivas e o seu protagonismo no desenvolvimento socioeconômico;
II - priorizar ações que promovam:
a) a liberdade de empreender;
b) o aumento da produtividade;
c) a ampliação da competitividade;
d) a agregação de valor à produção;
e) a integração em cadeias produtivas; e
f) a expansão dos mercados;
III - incentivar iniciativas destinadas a superar a informalidade e a semiformalidade;
IV - fortalecer a atuação e a cooperação entre as entidades representativas dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte, em todas as esferas de Governo;
V - reconhecer a heterogeneidade que caracteriza o segmento dos empreendedores autônomos, das microempresas e das empresas de pequeno porte;
VI - promover mecanismos para aplicação de tecnologias para aumento da produtividade;
VII - promover a inovação de processos produtivos e de gestão;
VIII - formular, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as políticas públicas em favor dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte; e
IX - promover ações e iniciativas de sustentabilidade ambiental das microempresas e das empresas de pequeno porte, para o alcance de metas que visam gerar impactos sociais positivos.