Legislação
Lei 15.077, de 27/12/2024
(D.O. 27/12/2024)
- Revogam-se:
I - o parágrafo único do art. 20 da Lei 8.742, de 7/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social); [[Lei 8.742/1993, art. 20.]]
II - (VETADO).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias