Legislação

Lei 15.077, de 27/12/2024
(D.O. 27/12/2024)

Art. 9º

- Revogam-se:

I - o parágrafo único do art. 20 da Lei 8.742, de 7/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social); [[Lei 8.742/1993, art. 20.]]

II - (VETADO).


Art. 10

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias