Legislação
Provimento CNJ 115, de 24/03/2021
(D.O. 26/03/2021)
- A composição e o recolhimento da receita do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis - FIC/SREI, ficam estabelecidos por este Provimento.
- O FIC/SREI será gerido pelo Operador Nacional do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR e subvencionado pelas serventias do serviço de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal.