Jurisprudência em Destaque
Verticalização. Congresso promulga nesta quarta Emenda que acaba com a verticalização.
O Congresso Nacional promulga, nesta quarta-feira (8), a emenda constitucional que acaba com a obrigatoriedade de se repetirem nos estados e municípios as coligações partidárias realizadas para a disputa da Presidência da República. A promulgação ocorrerá em sessão solene do Congresso Nacional, marcada para às 11h30, no Plenário do Senado.
A emenda libera os partidos políticos para fazerem qualquer tipo de aliança entre si nos âmbitos municipal, estadual e nacional para as eleições de outubro de 2006 e as vindouras. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/02 foi aprovada pelo Senado em 2002 e pela Câmara em fevereiro deste ano.
Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgando consulta formulada pelo Partido Social Liberal (PSL), decidiu, por 5 votos a 2, manter a verticalização nas alianças eleitorais, instituída em 2002 pelo próprio tribunal.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, divulgou nota nesta terça (7) afirmando que alterações na legislação eleitoral têm de ser feitas com um ano de antecedência ao pleito. Busato avisou que, caso a emenda seja promulgada, a OAB entrará no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
Agência Senado
Outras notícias semelhantes
STJ Reconhece Divórcio Post Mortem e Legitimidade de Herdeiros para Prosseguir com Ação
Publicado em: 12/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade de decretação do divórcio após o falecimento de um dos cônjuges durante a tramitação da ação, reconhecendo a legitimidade dos herdeiros para prosseguir com o processo. A decisão reafirma o direito potestativo ao divórcio e enfatiza a importância da manifestação de vontade dos cônjuges em vida, mesmo em casos de morte durante o processo judicial.
AcessarSTJ Confirma Aplicação de Limites Históricos para Benefícios Previdenciários Anteriores à CF/88
Publicado em: 18/09/2024Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal de 1988 devem observar os limitadores vigentes à época, como o menor e maior valor teto, ao serem readequados aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003. A decisão, de repercussão geral, reafirma a importância do ato jurídico perfeito e da manutenção das regras originais de cálculo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ministros divergentes foram vencidos na decisão, mantendo a tese defendida pela autarquia previdenciária.
AcessarSegurança Jurídica e Validade de Atos Durante Vigência de Medida Provisória: Análise da MP 242/2005
Publicado em: 22/07/2024Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade dos atos praticados durante a vigência da Medida Provisória 242/2005, mesmo após sua rejeição pelo Congresso Nacional e a suspensão de sua eficácia por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão aborda o princípio da segurança jurídica e a preservação das relações jurídicas constituídas sob a égide da MP.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros