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STJ Reconhece Divórcio Post Mortem e Legitimidade de Herdeiros para Prosseguir com Ação

Postado por Emilio Sabatovski em 12/06/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade de decretação do divórcio após o falecimento de um dos cônjuges durante a tramitação da ação, reconhecendo a legitimidade dos herdeiros para prosseguir com o processo. A decisão reafirma o direito potestativo ao divórcio e enfatiza a importância da manifestação de vontade dos cônjuges em vida, mesmo em casos de morte durante o processo judicial.

Doc. LEGJUR 240.5270.2387.8905

STJ Família. Divórcio post mortem. Direito civil. Emenda constitucional 66/2010. Autonomia privada dos cônjuges. Princípio da intervenção mínima do estado em questões afetas às relações familiares. Manifestação de vontade do titular. Óbito do cônjuge durante a tramitação do processo. Dissolução do casamento. Direito potestativo. Exercício. Direito a uma modificação jurídica. Declaração de vontade do cônjuge. Reconhecimento e validação. Ação judicial de divórcio. Pretensão reconvencional. Sobreposição ao caráter personalíssimo do direito. Herdeiros do cônjuge falecido. Legitimidade. Efeitos sucessórios, patrimoniais e previdenciários. Pedido de extinção do processo sem Resolução do mérito. Nemo potest venire contra factum proprium. Modalidade de exercício inadmissível de um direito. Recurso especial desprovido. CF/88, art. 226, §6º (redação da Emenda Constitucional 66/2010). CCB/2002, art. 1.071, §4º.

É possível a decretação do divórcio na hipótese em que um dos cônjuges falece após a propositura da respectiva ação, notadamente quando manifestou-se indubitavelmente no sentido de aquiescer ao pedido que fora formulado em seu desfavor. ... ()


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STJ Reconhece Divórcio Post Mortem e Legitimidade de Herdeiros para Prosseguir com Ação

Comentário/Nota

Consideração

No voto do Ministro Relator, Antonio Carlos Ferreira, foi decidido que o divórcio, como direito potestativo, pode ser reconhecido mesmo após a morte de um dos cônjuges se houver manifestação inequívoca de vontade em vida. O relator destacou que a Emenda Constitucional 66/2010 conferiu maior autonomia aos cônjuges, permitindo a dissolução do casamento pelo divórcio sem requisitos temporais. A manifestação de vontade do cônjuge falecido em vida deve ser respeitada, e os herdeiros possuem legitimidade para dar continuidade ao processo de divórcio, garantindo a eficácia da vontade expressa. Não houve votos vencidos, sendo a decisão unânime.

Comentário

A decisão do STJ encontra fundamento nos princípios constitucionais de autonomia privada e intervenção mínima do Estado nas relações familiares, conforme CF/88, art. 226, § 6º. A Emenda Constitucional 66/2010 reforçou a ideia de que o divórcio é um direito potestativo, exercido pela mera manifestação de vontade dos cônjuges. A jurisprudência do STJ reconhece que a manifestação inequívoca de vontade de dissolver o casamento deve ser respeitada, mesmo após o falecimento de um dos cônjuges. Este entendimento está alinhado com o princípio da boa-fé e da confiança legítima, impedindo comportamentos contraditórios que possam prejudicar os efeitos pretendidos pela vontade expressa em vida.

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